Lei Ordinária nº 1.839, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1839

2005

23 de Dezembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE USO DE TRÊS MICROTRATORES ÀS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE USO DE TRÊS MICROTRATORES ÀS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica chefe do Poder Executivo municipal autorizado a efetuar concessão de uso de três micro-tratores, detentores das chapas nº 4851, 4887 e 4888, às associações de agricultores do município.
        Art. 2º. 
        A concessão será firmada por prazo determinado um ano, prorrogável por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          A escolha das associações beneficiadas será realizada através de licitação.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal