Lei Ordinária nº 1.886, de 14 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.812, de 20 de abril de 2005
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei 1.812, de 20 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.