Lei Ordinária nº 1.888, de 14 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de abono salarial aos funcionários efetivos e contratados da empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida.
Art. 2º.
O abono será no valor de 40%( quarenta por cento) do salário fixo do mês de dezembro de 2006 de cada servidor, que deverá ser pago no mês ( dezembro/2006).
Art. 3º.
O abono é dado em caráter especial e por ser espontâneo e eventual não incorporará aos salários para nenhum fim.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba própria consignada, suplementada, se necessário, no orçamento da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/llha Comprida.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.