Lei Ordinária nº 1.842, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1842

2005

23 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA PÚBLICA BI-MUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de abono salarial aos funcionários da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida.
        Art. 2º. 
        O abono será no valor de 40% ( quarenta por cento) do salário fixo do mês de Dezembro de 2005 de cada servidor, que deverá ser pago no mês de Janeiro de 2006.
          Art. 3º. 
          O abono é dado em caráter especial e por ser espontâneo e eventual não incorporará aos salários para nenhum fim.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada, suplementadas se necessário no orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE DEZEMBRO DE 2005. 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira

                Prefeito Municipal