Lei Ordinária nº 1.842, de 23 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de abono salarial aos funcionários da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida.
Art. 2º.
O abono será no valor de 40% ( quarenta por cento) do salário fixo do mês de Dezembro de 2005 de cada servidor, que deverá ser pago no mês de Janeiro de 2006.
Art. 3º.
O abono é dado em caráter especial e por ser espontâneo e eventual não incorporará aos salários para nenhum fim.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada, suplementadas se necessário no orçamento da Empresa Pública Bi-Municipal Iguape/Ilha Comprida.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.