Lei Ordinária nº 1.785, de 08 de julho de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n. 1.766 de 08 de abril de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas e suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário