Lei Ordinária nº 1.787, de 24 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1787

2004

24 de Agosto de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Tribunal de Justiça, objetivando a Cessão de Uso ao Poder Judiciário da Comarca de Iguape, de imóvel para fins de abrigar dependências administrativas do Poder Judiciário.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 24 DE AGOSTO DE 2.004.


            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal