Lei Ordinária nº 1.788, de 18 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e regulamentar as associações de Pais e Mestres nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, do município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento e suplementadas se necessário .
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.