Lei Ordinária nº 1.793, de 03 de novembro de 2004
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua João Lopes Ribeiro, o logradouro público hoje denominado Rua São Pedro, localizada no Bairro da Barra do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.