Lei Ordinária nº 1.795, de 14 de dezembro de 2004
O Orçamento Fiscal do Município de Iguape - Estância Balneária, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesa dos órgãos da administração direta em R$ 27.636.891,00(vinte e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitocentos e noventa e um reais).
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas nos quadros "RECEITAS", com o seguinte desdobramento sintético:
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 25.180.391,00
1100.00.00 Receita Tributária -------------------------------------- 5 .012.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuições------------- ----------------- 10.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial ------------------------------------ 240.000,00
1600.00.00 Receitas de Serviços ---------------------------------- 565.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes ------------------------------ 16.687.391,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes----------------------------- 2.666.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL--------------------------- 4.135.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens ----------------------------------- ---- 25.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital ---------------------------- 4.110.000,00
9000.00.00 Dedução da Receita Corrente - ----------------------- 1.678.500,00
TOTAL ------------------------------------------------------------- 27.636.891,00
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza da \despesa que apresenta o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 LEGISLATIVO 1.710.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 5.115.300,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.408.502,00
10 SAÚDE 5.503.089,00
12 EDUCAÇÃO 5.680.000,00
13 CULTURA 438.000,00
15 URBANISMO 4.200.000,00
16 HABITAÇÃO 50.000,00
17 SANEAMENTO 100.000,00
20 AGRICULTURA 140.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 360.000,00
26 TRANSPORTE 1.250.000,00
27 DESPORTO E LAZER 872.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 710.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL GERAL 27.636.891,00
POR SUBFUNÇÕES
031 AÇÃO LEGISLATIVA 1.710.000,00
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.565.300,00
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 550.000,00
242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 550.000,00
243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 854.862,00
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 530.000,00
301 ATENÇÃO BÁSICA 420.000,00
302 ASSIST.HOSPIT ALAR E AMBULATORIAL 5.083.089,00
361 ENSINO FUNDAMENTAL 3.973.000,00
364 ENSINO SUPERIOR 60.000,00
365 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.602.000,00
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 45.000,00
392 DIFUSÃO CULTURAL 438.000,00
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 910.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS 3.290.000,00
482 HABITAÇÃO URBANA 50.000,00
512 SANEAMENTO BÁSICO E URBANO 100.000,00
605 ABASTECIMENTO 140.000,00
695 TURISMO 360.000,00
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.250.000,00
182 DESPORTO COMUNITÁRIO 832.000,00
813 LAZER 40.000,00
841 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA 40.000,00
843 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 30.000,00
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 200.000,00
999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
TOTAL GERAL 27 .636.891,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 21.959.091,00
Despesas de Capital 5.577.800,00
Reserva de Contingência 100.00,00
Total da Despesa 27 .636.891,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01 Poder Legislativo
010100 Câmara Municipal 1.710.000,00
2 Poder Executivo
020100 Gabinete do Prefeito e Dependências 2.965.300,00
020200 Departamento de Administração 1.800.000,00
020300 Departamento de Economia e Finanças 1.160.000,00
020400 Departamento de Obras, Serv. E Meio Ambiente 6.500.000,00
020500 Departamento de Educação 5.680.000,00
020600 Departamento de Turismo, Esportes e Cultura 910.000,00
020700 Departamento de Saúde 5.503.089,00
020800 Fundo Municipal de Assistência Social 649.002,00
020900 Desenvolvimento Social 759.500,00
Total da Despesa 27.636.891,00
De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição da República
Federativa do Brasil, e nos termos dos artigos 7° e 43º , da Lei Federal nº
4.320 de 17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15%( quinze por cento) da receita estimada, excetuada a parcela a ser financiada por operações de crédito;
abrir créditos suplementares até 20%(vinte por cento) do total da despesa autorizada alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade, podendo o Executivo efetuar remanejamento ou transferência de recurso de uma categoria de programa para outra ou de um órgão para o outro;
efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável a movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns as unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 .
Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
superávit financeiro que vier a ser apurado em Balanço Patrimonial;
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei;
excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3°e 4º do artigo 43, parágrafo 1º inciso IV, da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
O poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.