Lei Ordinária nº 1.892, de 14 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Unidade Orçamentária- 02.07.00-Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática-10.301-Atenção Básica
Programa-0021-Saúde Para Todos
Projeto/Atividade-1050-Unidades Básicas de Saúde do Bairro do
Rocio
Categoria Econômica-4.4.90.51-Obras e Instalações
Valor ........................................................................ R$ 300.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do repasse de recursos do Governo Federal, suplementados por verbas próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.