Lei Ordinária nº 1.843, de 23 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O Orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.006 estima a receita fixa a despesa em R$ 2.339.975,00(dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte Laércio Ribeiro, bem como receitas eventuais.
Art. 4º.
Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2006.