Lei Ordinária nº 1.847, de 27 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para viabilizar implantação do projeto "Cadeia Produtiva do Mel do Vale do Ribeira, no âmbito do programa Fome Zero".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.