Lei Ordinária nº 1.896, de 14 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.06.00
Departamento de Turismo, Esportes e Cultural
Funcional Programática: 13.392-Difusão Cultural
Programa: 0017-Promoção de eventos Culturais
Projeto/Atividade: 2042-Festividades de Aniversário da Cidade Categoria Econômica: 3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Valor R$ 2.600,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.