Lei Ordinária nº 1.905, de 28 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Unidade Orçamentária -02.05.00
Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
Funcional Programática -12.3 61- Ensino Fundamental
Programa -0076- Manutenção do Ensino Fundamenta 1- FUNDEB
Projeto/Atividade 2026 - Manutenção do FUNDEB
Categoria Econômica -3.3.90.30-87 - Material de Consumo
Valor -------------------------------------------R$ 800.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos do FUNDEB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.