Lei Ordinária nº 1.906, de 18 de abril de 2007
Fica desafetada da categoria de bem de uso especial, passando a bem dominial do município a área com 80,00 m² ( oitenta metros quadrados) localizada na Rua José Rodrigues Alves, s/n, no bairro do Rocio, neste município e comarca de Iguape, que assim se descreve: "Uma área de terras situada no bairro do Rocio, que tem início no marco Ml, cravado na intersecção dos alinhamentos esquerdo da Avenida Júlio Franco com direito da Rua José Rodrigues Alves; seguindo do marco Ml pelo alinhamento direito da Rua José Rodrigues Alves, no sentido crescente com rumo NW 62°01' e distância de 8,00 m até o marco M2, onde deflete à direita e prossegue com rumo NE 27°59' e distância de 10,00 m até o marco M3, prosseguindo deste com rumo SE62º01' e distância de 8,00 m até o marco M4 cravado no alinhamento esquerdo da Avenida Júlio Franco. Do marco M4, o perímetro prossegue pelo citado alinhamento no sentido decrescente da rua, com rumo SW27º59' e distância de 10,00 m até o marco Ml, que deu início a esta descrição, que perfaz uma área de 80,00 m2 ( oitenta metros quadrados). Os segmentos referentes aos marcos M2 ao M3 e M3 ao M4 confrontam com propriedade da Prefeitura Municipal de Iguape, conforme memorial descritivo e mapa em anexo.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso em favor da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo -SABESP-, inscrita sob o CNPJ/MF 43.776.517/0001-80, da área municipal descrita no artigo 1º desta Lei .
A área será utilizada exclusivamente para instalação da Estação Elevatória de Esgotos - E.E.E. -1, de responsabilidade da concessionária de serviços públicos SABESP.
A concessão de direito real de uso será feita a título gratuito, por prazo indeterminado, enquanto a concessionária promover os serviços de saneamento básico no município de Iguape, com o objetivo de implantar, ampliar, administrar e explorar os serviços de abastecimento de água e a coleta, tratamento e destino final dos esgotos sanitários no Município .
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.