Lei Ordinária nº 1.907, de 18 de abril de 2007
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Estrada Costeira da Barra", a estrada que faz a ligação da Ilha dos Papagaios a Estrada do Prelado.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.