Lei Ordinária nº 1.909, de 10 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1909

2007

10 de Maio de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARNAÍBA PARA IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CULTURAL.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARNAÍBA PARA IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CULTURAL. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Santana do Parnaíba, visando a aquisição de conhecimentos técnicos para formação e aperfeiçoamento de mão de obra, nas áreas de conservação, preservação, restauração e revitalização de bens móveis e imóveis do patrimônio histórico-cultural do Município de Iguape, por meio do "Projeto Oficina Escola de Artes e Oficios". 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 10 DE MAIO DE 2007 

             


            Ariovaldo Trigo Teixeira 
            Prefeito Municipal