Lei Ordinária nº 1.912, de 30 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Recursos Próprios
| Unidade Orçamentária | 02.05.00 | Departamento de Educação e Esportes |
| Funcional | 12.361 | Ensino Fundamental |
| Programática | ||
| Programa | 0075 | Manutenção do Ensino Fundamental |
| Projeto/ Atividade | 2096 | Reforma da E.M. Bairro do Morro Seco |
| Categoria Econômica | 4.4.90.51-182 | Obras e Instalações |
| Valor | R$ | 55.931,18 |
| Projeto/ Atividade | 2097 | Reforma da E.M. Bairro Maria Tereza |
| Categoria Econômica | 4.4.90.51-183 | Obras e Instalações |
| Valor | R$ | 16.669,58 |
| Projeto/ Atividade | 2098 | Reforma da E.M. Bairro do Tucum |
| Categoria Econômica | 4.4.90.51-184 | Obras e Instalações |
| Valor | R$ | 18.176,65 |
| Projeto/Atividade | 210000 | Reforma da E.M. Bairro Novo Divisor |
| Categoria Econômica | 4.4.90.51-185 | Obras e Instalações |
| Valor | R$ | 44.369,12 |
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei ocorrerão com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação prevista para o presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.