Lei Ordinária nº 1.912, de 30 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1912

2007

30 de Maio de 2007

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A REFORMA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.

a A

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A REFORMA DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminados: 

        Recursos Próprios

        Unidade Orçamentária02.05.00Departamento de Educação e Esportes
        Funcional12.361Ensino Fundamental
        Programática  
        Programa0075Manutenção do Ensino Fundamental
           
        Projeto/ Atividade2096Reforma da E.M. Bairro do Morro Seco
        Categoria Econômica4.4.90.51-182Obras e Instalações
        ValorR$55.931,18
        Projeto/ Atividade2097Reforma da E.M. Bairro Maria Tereza
        Categoria Econômica4.4.90.51-183Obras e Instalações
        ValorR$16.669,58
        Projeto/ Atividade2098Reforma da E.M. Bairro do Tucum
        Categoria Econômica4.4.90.51-184Obras e Instalações
        ValorR$18.176,65
        Projeto/Atividade210000Reforma da E.M. Bairro Novo Divisor
        Categoria Econômica4.4.90.51-185Obras e Instalações
        ValorR$44.369,12

           

          Recursos Funded

          Unidade Orçamentária

          02.05.00

          Departamento de Educação e Esportes
          Funcional12.361Ensino Fundamental
          Programática  
          Programa0076Manutenção do Ensino Fundamental -
          FUNDEB
          Projeto/Atividade2099Reforma da E.M. Bairro Alto Peroupava
          Categoria Econômica4.4.90.51-186Obras e Instalações
          ValorR$9.158,24
          Projeto/ Atividade2105Reforma da E.M. Amância A. Muniz
          Categoria Econômica4.4.90.51-189Obras e Instalações
          ValorR$8.474,35
          Projeto/ Atividade2106Reforma da E.M.E.F. Benedito R. Carneiro
          Categoria Econômica4.4.90.51-190Obras e Instalações
          ValorR$204.255,36
          Funcional12.365Educação Infantil
          Programática  
          Programa0079Creches
          Projeto/ Atividade2103Reforma da Creche Maria Lourenço Silva
          Categoria Econômica4.4.90.51-191Obras e Instalações
          ValorR$25.9.46,09
          Projeto/ Atividade2104Reforma da Creche Joana Pedra
          Categoria Econômica4.4.90.51-192Obras e Instalações
          ValorR$19.756,09
            Art. 2º. 

            Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei ocorrerão com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação prevista para o presente exercício. 

              Unidade Orçamentária02.05.00Departamento de Educação e Esportes
              Funcional12.361Ensino Fundamental 
              Programática  
              Programa 0075Manutenção do Ensino Fundamental
              Projeto/ Atividade2026Manutenção do Ensino Fundamental
              Categoria Econômica4.4.90.52-071Equipamentos e Material Permanente 
              Anulação ParcialR$ 35.146,43 
              Projeto/ Atividade1026Novas Salas de Aulas Ensino Fundamental
              Categoria Econômica 4.4.90.52-078Equipamentos e Material Permanente 
              Anulação ParcialR$50.000,00 
              Funcional 12.365 Ensino Infantil 
              Programática  
              Programa 0080Pré-Escola 
              Projeto/ Atividade2030Manutenção do Ensino Infantil
              Categoria Econômica4.4.90.51-101Obras e Instalações 
              Anulação Parcial R$ 50.000,00
                 
              Resumo:   
                 
              Crédito Adicional Especial R$ 434.631,25
              Anulação Parcial de Dotação R$ 135.146,53
              Excesso de Arrecadação previsto R$ 299.484,72
                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 30 DE MAIO DE 2007

                   


                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal