Lei Ordinária nº 1.913, de 30 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Iguape, o "Dia da Imigração Japonesa", a ser comemorado anualmente em 18 de Julho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.