Lei Ordinária nº 1.922, de 18 de junho de 2007
Art. 1º.
A Rua Projetada I passa a denominar-se "Manoel Xavier", trecho compreendido entre a Rua José Rodrigues Alves e Rua Vitoriano Ribeiro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.