Lei Ordinária nº 1.923, de 18 de junho de 2007
Art. 1º.
A Rua do Plimec passa a denominar-se "Rua João dos Passos Filhos", trecho compreendido entre a Estrada do Prefeito Pedro Coutinho e final rua sem saída.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.