Lei Ordinária nº 1.928, de 04 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e na dotação própria no orçamento vigente assim discriminados:
Unidade Orçamentária 02.04.00
Departamento de Obras e Serviços
Funcional Programática - 15.451 - infra-Estrutura Urbana
Programa - 0011 - Urbanização de Vias
Projeto/Atividade - 1042- Drenagem/Pavimentação - Av Adhemar de Barros
Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Valor -------------------------------------------R$ 1.180.308,05
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.