Lei Ordinária nº 1.935, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1935

2007

3 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MAURI S. COLAÇO, E DAS TRAVESSAS 05 E 06 E COMPLEMENTAÇÃO DA RUA DA LAGOA, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES NAS RUAS DO ROCIO, CONSTRUÇÃO FLUTUANTE NO PORTO DA BALSA, REFORMA DA CRECHE ANTONIA L. VITÓRIO E DA ESCOLA MUNICIPAL TABAQUARA, BEM COMO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA ATENDER ÀS OBRAS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE CRECHES E MANUTENÇÃO DO FUNDEB (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS E OBRIGAÇÕES PATRONAIS), E MANUTENÇÃO, MELHORIA E EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MAURI S. COLAÇO, E DAS TRAVESSAS 05 E 06 E COMPLEMENTAÇÃO DA RUA DA LAGOA, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES NAS RUAS DO ROCIO, CONSTRUÇÃO FLUTUANTE NO PORTO DA BALSA, REFORMA DA CRECHE ANTONIA L. VITÓRIO E DA ESCOLA MUNICIPAL TABAQUARA, BEM COMO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA ATENDER ÀS OBRAS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DE CRECHES E MANUTENÇÃO DO FUNDEB (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS E OBRIGAÇÕES PATRONAIS), E MANUTENÇÃO, MELHORIA E EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais nos valores e nas dotações próprias no orçamento vigente assim discriminados: 

        Unidade Orçamentária - 02.04.00 
        Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática - 15.452 - Serviços Urbanos 
        Programa - 0007 - Serviços de Utilidade Pública 
        Projeto/Atividade- 1055 - Pavimentação: Rua Mauri S. Colaço Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor --------------------------------------------R$ 150.000, 00

        Unidade Orçamentária 02.04.00 
        Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática- 15.452 - Serviços Urbanos 
        Programa - 0007 - Serviços de Utilidade Pública 
        Projeto/ Atividade - 1056 - Travessa 5 e 6 e Complementação da Rua da Lagoa 
        Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor --------------------------------------------R$ 150.000,00 

        Unidade Orçamentária 02.04.00 
        Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática - 15.452 - Serviços Urbanos 
        Programa - 0007 - Serviços de Utilidade Pública 
        Projeto/ Atividade - 1044 - Pav. Drenagem e Obras Compl. Ruas do Rocio 
        Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor --------------------------------------------R$ 1.500.000,00 

        Unidade Orçamentária 02.04.00 
        Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática - 15.451- Infra-Estrutura Urbana 
        Programa - 0007 - Serviços de Utilidade Pública 
        Projeto/Atividade - 1057 - Construção Flutuante no Porto da Balsa Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor                                                                  R$ 95.000,00 

        Unidade Orçamentária 02.05.00 
        Departamento de Educação e Esportes 
        Funcional Programática 12.365 - Ensino Infantil 
        Programa - 0079 - Creches 
        Projeto/Atividade - 1053 - Reforma da Creche Antonia L. Vitório Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor --------------------------------------------R$ 99. 769 ,68

        Unidade Orçamentária 02.05.00 
        Departamento de Educação e Esportes 
        Funcional Programática 12.361 -Ensino Fundamental 
        Programa- 0075 - Manutenção do Ensino Fundamental 
        Projeto/Atividade - 1054 - Reforma da E.M.Tabaquara 
        Categoria Econômica - 4.4.90.51 - Obras e Instalações 
        Valor --------------------------------------------R$ 14.861,36

          Art. 2º. 

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares nos valores e nas dotações próprias no orçamento vigente assim discriminados:

            Unidade Orçamentária 02.05.00 
            Departamento de Educação e Esportes 
            Funcional Programática - 12.361 - Ensino Fundamental 
            Programa - 0079 - Creches 
            Projeto/Atividade - 2029 - Manutenção e Reforma de Creches Categoria Econômica - 4.4.90.51-102 - Obras e Instalações 
            Valor --------------------------------------------R$ 150.000,00

            Unidade Orçamentária 02.05.00 
            Departamento de Educação e Esportes 
            Funcional Programática - 12.361 - Ensino Fundamental 
            Programa - 0076 - Manutenção do FUNDEB 
            Projeto/Atividade - 2026 - Manutenção do FUNDEB 
            Categoria Econômica - 3 .1.90.11-085-Vencimentos e Vantagens Fixas
            Valor --------------------------------------------R$ 670.000,00


            Unidade Orçamentária 02.05.00 
            Departamento de Educação e Esportes 
            Funcional Programática - 12.361 - Ensino Fundamental 
            Programa- 0076 - -Manutenção do FUNDEB 
            Projeto/Atividade - 2026 - Manutenção do FUNDEB 
            Categoria Econômica - 3.1.90.13-086 - Obrigações Patronais 
            Valor -------------------------------------------R$ 197.650,00

            Unidade Orçamentária 02.04.00 
            Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente 
            Funcional Programática - 15.452 - Serviços Urbanos 
            Programa - 0007- -Serviços de Utilidade Pública 
            Projeto/Atividade - 1057 - Manutenção Melhoria /Extensão Iluminação Pública 
            Categoria Econômica - 4.4.90.51-052 - Obras e Instalações 
            Valor --------------------------------------------R$ 50.000,00

              Art. 3º. 

              Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta de verbas repassadas pelo Governo do Estado de São Paulo -- quanto aos créditos adicionais especiais, e do excesso de arrecadação previsto para o exercício -- quanto aos créditos adicionais suplementares. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 03 DE OUTUBRO DE 2007

                   

                  Ariovaldo Trigo Teixeira
                  Prefeito Municipal