Lei Ordinária nº 1.942, de 07 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1942

2007

7 de Novembro de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DOS MANGUEZAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituída, a partir do ano de 2007, a Semana Municipal pela Conservação dos Manguezais. 

        § 1º 

        O evento instituído no caput deste artigo sempre ocorrerá na terceira semana do mês de novembro, iniciando-se na segunda-­feira e terminando no domingo. 

          § 2º 

          Tal evento objetiva dar cumprimento à Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação do Biorna Mata Atlântica. 

            Art. 2º. 

            A Semana Municipal pela Conservação dos Manguezais se constituirá em 7 (sete) dias de atividades educacionais, socioculturais e de limpeza dos manguezais no município de Iguape, inserido na região do Lagamar, visando a conservação do ecossistema estuarino-lagunar, do qual o município é expoente, bem como a mobilização e interação da sociedade civil, da iniciativa privada e do poder público municipal. 

              Art. 3º. 

              Ficam autorizados a Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as escolas públicas municipais e estaduais, bem como as particulares sediadas no município, o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade, os demais órgãos municipais, estaduais, e federais, as ONGs e OSCIPs e a iniciativa privada a organizarem atividades pertinentes ao artigo 2° da presente Lei. 

                Parágrafo único  

                Poderão participar das atividades os funcionários públicos, profissionais das diversas áreas da iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos e voluntários da sociedade civil, organizada ou não. 

                  Art. 4º. 

                  Fica autorizado o Poder Público Municipal a disponibilizar recursos humanos, materiais e promover em conjunto com a sociedade civil ações de mobilização visando a limpeza dos manguezais e de áreas do entorno, bem como ações diversas que visem à promoção de conservação desse ecossistema do município. 

                    Art. 5º. 

                    Será instituída com três meses de antecedência uma comissão organizadora do evento, composta 1/3 por representantes dos Departamentos de Cultura, Esportes, Turismo e Eventos, Saúde, Educação, Planejamento e Obras, Serviços e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Iguape e mais 2/3 de representantes de outros órgãos governamentais, sociedade civil organizada, iniciativa privada e voluntários, sendo estes eleitos em uma reunião das entidades do segmento, a ser convocada pelo poder público municipal através de edital até 95 dias antes do início da Semana Municipal pela Conservação dos Manguezais, podendo figurar mais de um representante por instituição, caso não haja número suficiente de representantes das mesmas para compor a comissão. 

                      Parágrafo único  

                      Excepcionalmente, por ocasião da 1° Semana Municipal de Conservação dos Manguezais, a constituição da comissão organizadora far-se-á com os representantes do poder público e da sociedade que se colocarem à disposição para tal encargo, dispensando-se a formalidade da eleição, especificada no caput deste artigo. 

                        Art. 6º. 

                        Os recursos financeiros necessários ficam a cargo da Comissão Organizadora da Semana Municipal pela Conservação dos Manguezais que firmará parcerias com órgãos financiadores nacionais e internacionais, com a iniciativa privada, com ONGs e OSCIPs e ainda contará com os Governos Estadual e Federal e Municipal de tal forma que viabilize a operacionalidade da referida semana. 

                          Art. 7º. 

                          A Comissão Organizadora será regida por Estatuto próprio a ser elaborado em 30 dias após a sua constituição. 

                            Art. 8º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                              EM 07 DE NOVEMBRO DE 2007

                               

                              Ariovaldo Trigo Teixeira
                              Prefeito Municipal