Lei Ordinária nº 1.944, de 21 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1944

2007

21 de Novembro de 2007

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES VISANDO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES VISANDO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. 

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Transportes através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando a recuperação de estradas vicinais incluídas na 2ª Etapa do programa de Recuperação de Rodovias Vicinais do Estado de São Paulo - Pró-Vicinais, Estrada Municipal Iguape/lcapara, sub-trecho Iguape/Bairro do Bugio. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 21 DE NOVEMBRO DE 2007

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal