Lei Ordinária nº 1.947, de 24 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com a UNIÃO, por intermédio do Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Iguape/SP, visando a instalação de Cartório Eleitoral do Município, compreendendo a disponibilização e manutenção do imóvel, a cessão de servidores, fornecimento de materiais de papelaria, limpeza e de copa e cozinha e serviço de reprodução de cópias, pelo Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se, necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.