Lei Ordinária nº 1.952, de 27 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial nos valores e nas dotações próprias no orçamento vigente, assim discriminados:
Unidade Orçamentária 02.12.00-Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10.301 -Atenção Básica
Programa 0021 -Saúde para Todos
Projeto/ Atividade 2110 Reforma da Unidade Mista de Saúde de
Iguape
Categoria Econômica 4.4.90.51 -Obras e Instalações
Valor-------------------------------------- - R$ 587.781,67
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de verbas pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.