Lei Ordinária nº 1.959, de 15 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de vestiários, banheiros e alambrados em campo de futebol.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.