Lei Ordinária nº 1.963, de 24 de dezembro de 2008
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar nos valores e nas dotações próprias no Orçamento vigente, assim discriminados:
Unidade Orçamentária 02.02.00 Departamento de Administração
Funcional Programática 04.122 Administração
Programa 0003 Administração Geral
Projeto/ Atividade 2004 Coordenação de Administração
Categoria Econômica 3.1.90.11 -008 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13 -008 Obrigações Patronais
Valor R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.00 Dep.de Economia e Finanças
Funcional Programática 04.123 Administração Financeira
Programa 0005 Administração Financeira
Projeto/ Atividade 2009 Manutenção do Departamento
Categoria Econômica 3.1.90.11-012 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13-012 Obrigações Patronais
Valor R$ 45.000,00
Unidade Orçamentária 02.04.00 Dep.de Obras Serv. e Meio Ambiente
Funcional Programática 15.452 Serviços Urbanos
Programa 0007 Serviços de Utilidade Publica
Projeto/ Atividade 2019 Manutenção de Serviços Urbanos
Categoria Econômica 3.1.90.11 -023 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13-023 Obrigações Patronais
Valor R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.00 Ensino Fundamental
Funcional Programática 12.361 Ensino Fundamental
Programa 0075 Manutenção do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade 2026 Manutenção do Ensino Fundamental
Categoria Econômica 3.1.90.11 - 038 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13-038 Obrigações Patronais
Valor R$ 100.000,00
Unidade Orçamentária 02.05.00 Ensino Fundamental
Funcional Programática 12.361 Ensino Fundamental
Programa 0075 Manutenção do Ensino Fundamental
Projeto/ Atividade 2074 Merenda Escolar
Categoria Econômica 3.1.90.11-042 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13 -042 Obrigações Patronais
Valor R$ 55.000,00
Unidade Orçamentária 02.09.00 Ensino Infantil
Funcional Programática 12.365 Educação Infantil
Programa 0084 Ensino Infantil
Projeto/ Atividade 2109 Manutenção do Ensino Infantil
Categoria Econômica 3.1.90.11-051 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13-051 Obrigações Patronais
Valor R$ 35.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.00 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10.301 Atenção Básica
Programa 0021 Saúde para Todos
Projeto/ Atividade 2052 Man . .d a Assist. Médica Odontológica
Categoria Econômica 3.1.90.11 -069 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13 -069 Obrigações Patronais
Valor R$ 750.000,00
Unidade Orçamentária 02.12.00 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10.301 Atenção Básica
Programa 0021 Saúde para Todos
Projeto/ Atividade 2054 Expansão e Consolidação do PSF
Categoria Econômica 3.1.90.11-073 Vencimentos e Vantagens Fixas
Categoria Econômica 3.1.90.13-073 Obrigações Patronais
Valor R$ 200.000,00
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.