Lei Ordinária nº 1.976, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1976

2009

22 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA RECICLAGEM DO ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de abril de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Claudinei Forati Silva -PR-:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha permanente de conscientização da reciclagem do óleo vegetal comestível no Município de Iguape, com a realização de campanhas publicitárias e distribuição de material informativo.
        Art. 2º. 
        O objetivo da presente lei é conscientizar e estimular o munícipe da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o seu despejo diretamente na rede de esgoto.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei num prazo de 90(noventa), a contar de sua publicação.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE ABRIL DE 2009 

                 

                Maria Elizabeth Negrão Silva 
                Prefeita Municipal