Lei Ordinária nº 1.978, de 27 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1978

2009

27 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E TELEFONIA, ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADO, DOMINGOS, VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E TELEFONIA, ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADO, DOMINGOS, VÉSPERAS E DIAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 09 de março de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro-PSDB:
      Art. 1º. 
      Fica proibido no âmbito do Município de Iguape, a interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados.
        Art. 2º. 
        As Empresas ou Concessionárias de tais serviços que descumprirem esta Lei, sujeitar-se-ão ao pagamento de multa a ser fixada e cobrada pelo Poder Executivo, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
          Parágrafo único  
          Os recursos provenientes da aplicação de multas deverão ser aplicados, preferencialmente, em obras e benfeitorias relacionadas aos serviços que as originaram.
            Art. 3º. 
            As interrupções dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, somente serão permitidas com a presença do proprietário ou responsável pelo imóvel.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário .
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 27 DE ABRIL DE 2009

                     

                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal