Lei Ordinária nº 1.978, de 27 de abril de 2009
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 09 de março de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro-PSDB:
Art. 1º.
Fica proibido no âmbito do Município de Iguape, a interrupção dos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados.
Art. 2º.
As Empresas ou Concessionárias de tais serviços que descumprirem esta Lei, sujeitar-se-ão ao pagamento de multa a ser fixada e cobrada pelo Poder Executivo, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo único
Os recursos provenientes da aplicação de multas deverão ser aplicados, preferencialmente, em obras e benfeitorias relacionadas aos serviços que as originaram.
Art. 3º.
As interrupções dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, somente serão permitidas com a presença do proprietário ou responsável pelo imóvel.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.