Lei Ordinária nº 1.979, de 05 de maio de 2009
MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 06 de abril de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro- PSDB:
Art. 1º.
Fica obrigatório nos postos de saúde, creches e unidades escolares do município de Iguape, a realização de testes periódicos de avaliações audiológicas e oftalmológicas em crianças matriculadas na rede municipal de ensino, como prevenção de problemas auditivos e visuais.
Art. 2º.
Compete à Prefeitura Municipal de Iguape, através dos Departamentos Municipais de Saúde e de Educação, definir a forma de implantação dos programas de preservação auditiva e oftalmológica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.