Lei Ordinária nº 1.980, de 05 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1980

2009

5 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEIA­ENTRADA EM LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E ISENÇÃO DE TAXA NA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAL PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEIA­ENTRADA EM LOCAIS PÚBLICOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E ISENÇÃO DE TAXA NA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAL PARA DOADORES REGULARES DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 30 de março de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria da Vereadora Lucinete de Souza Silva -PR:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a meia-entrada para doadores de sangue em eventos culturais, esportivos e de lazer e isenção de taxas em concursos públicos municipal, que sejam promovidos ou possuam o incentivo do Poder Público Municipal.
        Art. 2º. 
        A meia-entrada corresponde a 50% ( cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
          Art. 3º. 
          Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles que, a partir de segunda doação de sangue, forem registrados nos bancos de sangue Regional vinculado ao município de Iguape, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 4º. 
            O órgão responsável emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações, as quais terão validade de 06( seis) meses a contar da última doação de sangue.
              Parágrafo único  
              Só terá direito o doador que comprovar a doação de sangue de no mínimo 02 (duas) vezes no ano retroativo.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                    GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 05 DE MAIO DE 2009

                     

                    Maria Elizabeth Negrão Silva
                    Prefeita Municipal