Lei Ordinária nº 1.966, de 24 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Orçamento Fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2009 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.339.975,00 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais) para a administração indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte Laércio Ribeiro, bem como através de receitas eventuais.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.