Lei Ordinária nº 1.983, de 20 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a fazer parceria com proprietários de veículos que realizam viagens intermunicipais, para adesivarem fotos de pontos turísticos da cidade de Iguape e mensagens convidando os turistas para conhecerem a nossa região.
Art. 2º.
Os adesivos e mensagens objeto desta Lei ficarão a expensas do poder Executivo, por conta das suas dotações orçamentárias, especialmente pela unidade responsável pelo programa de promoção do turismo .
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.