Lei Ordinária nº 1.983, de 20 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1983

2009

20 de Maio de 2009

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER PARCERIA COM PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS QUE REALIZAM VIAGENS INTERMUNICIPAIS PARA ADESIVAREM FOTOS DE PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE DE IGUAPE E MENSAGENS CONVIDANDO OS TURISTAS PARA CONHECEREM A NOSSA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FAZER PARCERIA COM PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS QUE REALIZAM VIAGENS INTERMUNICIPAIS PARA ADESIVAREM FOTOS DE PONTOS TURÍSTICOS DA CIDADE DE IGUAPE E MENSAGENS CONVIDANDO OS TURISTAS PARA CONHECEREM A NOSSA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 22 de abril de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Roberto Morais da Silva-PHS:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a fazer parceria com proprietários de veículos que realizam viagens intermunicipais, para adesivarem fotos de pontos turísticos da cidade de Iguape e mensagens convidando os turistas para conhecerem a nossa região.
        Art. 2º. 
        Os adesivos e mensagens objeto desta Lei ficarão a expensas do poder Executivo, por conta das suas dotações orçamentárias, especialmente pela unidade responsável pelo programa de promoção do turismo .
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 20 DE MAIO DE 2009

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal