Lei Ordinária nº 2.210, de 15 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público denominado "Rua Capitão José Izidro de Oliveira" localizado no bairro da Guaricana, nesta urbe, cuja medida inicial é de 192,80 metros de comprimento passará a ter a seguinte medida: 308,40 metros de comprimento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.