Lei Ordinária nº 2.211, de 15 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público localizado no Bairro da Guaricana, nesta urbe, cujo marco inicial é a Rua Capitão José Izidro de Oliveira o qual mede 87,30 metros de comprimento e 5,00 metros de largura passará a denominar-se "Rua Victor Pereira".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da Implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.