Lei Ordinária nº 2.214, de 24 de setembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público localizado no bairro do Rocio, nesta urbe, a qual mede 80,00 metros de comprimento e 6,00 metros de largura, cujo marco inicial é a Rua Benedito Massa, passará a denominar-se "Rua Peri".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.