Lei Ordinária nº 2.216, de 10 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2216

2014

10 de Outubro de 2014

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DA HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E EM PARCERIA COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VILA DIGNIDADE.

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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS DA HABITAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E EM PARCERIA COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA VILA DIGNIDADE.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        assinar, com as Secretarias Estaduais da Habitação e de Desenvolvimento Social, e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado, Convênio objetivando a implementação do Programa Vila Dignidade, em terreno municipal;
          II – 
          receber, em doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, as obras de edificação, urbanismo e paisagismo do núcleo habitacional horizontal, incluindo equipamentos do mobiliário das áreas comuns, e responsabilizando-se pela sua destinação e administração de acordo com os procedimentos do Programa, assegurando a gratuidade da moradia exclusivamente às pessoas idosas.
            III – 
            executar a gestão social do empreendimento a partir do Projeto Social elaborado em conformidade com o modelo indicado pela Secretaria Estadual de desenvolvimento Social.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 10 DE OUTUBRO DE 2014 

                   

                  Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                  Prefeito Municipal