Lei Ordinária nº 2.222, de 22 de novembro de 2014
Art. 1º.
O logradouro público localizado no bairro da Guaricana, nesta urbe, cujo marco inicial é a Rua Laís Carneiro Muniz que possui a seguinte metragem: 100,00 metros de cumprimento e 7,00 metros de largura o Rocio, nesta urbe, a qual mede 180,00 metros de comprimento e 8,00 metros de largura, cujo marco inicial é a Rua Benedito Massa, encerrando-se na rua Projetada 5, passará a denominar-se "Rua Maria Anicio Duarte".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.