Lei Ordinária nº 2.228, de 13 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2228

2015

13 de Fevereiro de 2015

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Tabela de remuneração dos Servidores Públicos e dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Iguape passa a viger da seguinte forma:

        TABELA

        N° DAREFERÊNCIA

        VALOR DASREFERÊNCIAS

        01

        R$952,39

        02

        R$ 1.058,86

        03

        R$ 1.165,32

        03E

        R$ 1.340,11

        04

        R$ 1.376,31

        05

        R$ 1.480,86

        05E

        R$ 1.702,99

        06

        R$ 1.693,78

        06E

        R$ 1.947,84

        07

        R$ 1.906,76

        07E

        R$ 2.192,77

        08

        R$ 2.435,21

        09

        R$ 2.648,12

        09E

        R$ 3.046,35

        10

        R$ 2.859,17

        11

        R$ 3.176,61

        12

        R$ 4.235,56

        13

        R$ 5.294,45

        13E

        R$ 6.088,62

        40

        R$ 4.721,05

          Art. 2º. 

          Em observância à Constituição Federal, artigo 37, inciso X, é fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos. 

            Art. 3º. 

            Aplica-se a referida Lei, para efeito de reajuste inflacionário, o índice do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2014, o equivalente a 6,46%. 

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogados as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 13 DE FEVEREIRO 2015. 

                   

                  Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro

                   Prefeito Municipal