Lei Ordinária nº 2.233, de 27 de março de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir Cestas de Natal aos Servidores Públicos Municipais, exclusivamente por ocasião do Natal 2015.
§ 1º
A aquisição de Cestas de Natal, de que trata o “caput” deste artigo, não poderá exceder o valor unitário correspondente a 1,31 VRM - Unidade Fiscal de Referência do Município de Iguape.
§ 2º
O valor correspondente às cestas natalinas cedidas aos servidores, não serão incorporados a qualquer título a seus vencimentos e remunerações.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.