Lei Ordinária nº 2.238, de 28 de maio de 2015
Art. 1º.
A Recepção da Unidade Mista de Saúde do Município de Iguape, denominar-se-á “Dr. Jorge Haraki”.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.