Lei Ordinária nº 2.244, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2244

2015

18 de Dezembro de 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
    LIMI ISHIDA CABRAL MUNIZ, Prefeita do Município de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Iguape – Estância Balneária para o exercício financeiro de 2016, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 114.396.706,00 (cento e quatorze milhões, trezentos e noventa e seis mil e setecentos e seis reais), discriminados nos anexos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo II da Lei n. º 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES -------------------------------- R$ 107.062.760,00
          Receita Tributária -------------------------------------  R$ 10.468.220,00
          Receita de Contribuição ------------------------------  R$ 200.000,00
          Receita Patrimonial -----------------------------------  R$ 270.345,00
          Receita de Serviços -----------------------------------  R$ 50.500,00
          Transferências Correntes -----------------------------  R$ 90.443.745,00
          Outras Receitas Correntes ---------------------------   R$ 5.629.950,00
          RECEITAS DE CAPITAL --------------------------------- R$ 7.333.946,000
          Alienação de bens ------------------------------------- R$ 100.000,00
          Transferências de Capital -------------------------------R$ 7.233.946,00
          TOTAL DA RECEITA --------------------------------------R$ 114.396.706,00

            Art. 3º. 

            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadrosProgramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

              1-Por Função de Governo
              Legislativa ---------------------------------------------   R$ 3.226.368,44
              Administração -----------------------------------------   R$ 16.182.950,00
              Assistência Social --------------------------------------   R$ 2.949.900,06
              Saúde ---------------------------------------------------  R$ 24.787.237,00
              Educação -----------------------------------------------   R$ 32.780.745,50
              Cultura --------------------------------------------------   R$ 4.612.670,00
              Urbanismo -----------------------------------------------  R$ 20.097.400,00
              Gestão Ambiental ---------------------------------------- R$ 1.130.235,00
              Agricultura ------------------------------------------------ R$ 829.000,00
              Comercio e Serviços ---------------------------------- ---- R$ 1.048.700,00
              Transporte ------------------------------------------------- R$ 3.520.000,00
              Desporto e Lazer ------------------------------------------ R$ 1.061.500,00
              Encargos Especiais ---------------------------------------- R$ 1.170.000,00
              Reserva de Contingência ----------------------------------R$ 1.000.000,00
              TOTAL ------------------------------------------------- ---- R$ 114.396.706,00

               

                2-Por Sub-Funções
                Ação Legislativa --------------------------------------   R$ 3.226.368,44
                Planejamento e Orçamento --------------------------  R$ 831.650,00
                Administração Geral ----------------------------------  R$ 13.002.710,00
                Administração Financeira ----------------------------   R$ 5.228.000,00
                Assistência ao Portador Deficiência ----------------     R$ 96.775,00
                Assistência a Criança e Adolescente ---------------      R$ 1.052.375,60
                Assistência Comunitária -----------------------------     R$ 1.800.749,46
                Atenção Básica ----------------------------------------   R$ 22.925.927,00
                Assistência Hospitalar e Ambulatorial -------------       R$ 620.000,00
                Suporte Profilático e Terapêutico -------------------      R$ 130.000,00
                Vigilância Sanitária -----------------------------------     R$ 325.000,00
                Vigilância Epidemiológica --------------------------       R$ 120.000,00
                Alimentação e Nutrição ------------------------------     R$ 2.532.863,00
                Ensino Fundamental ----------------------------------     R$ 18.072.900,00
                Ensino Médio ------------------------------------------    R$ 30.000,00
                Ensino Superior ---------------------------------------     R$ 200.000,00
                Educação Infantil -------------------------------------      R$ 9.611.882,50
                Educação de Jovens e Adultos ----------------------       R$ 120.000,00
                Difusão Cultural ---------------------------------------     R$ 4.612.670,00
                Infra-Estrutura Urbana -------------------------------       R$ 7.981.500,00
                Serviços Urbanos -------------------------------------       R$ 12.115.900,00
                Preservação e Conservação Ambiental ------------          R$ 1.130.235,00
                Promoção da Produção Animal ---------------------        R$ 120.000,00
                Abastecimento -----------------------------------------     R$ 584.000,00
                Extensão Rural ----------------------------------------       R$ 125.000,00
                Turismo ------------------------------------------------      R$ 1.048.700,00
                Transporte Rodoviário -------------------------------         R$ 3.520.000,00
                Desporto Comunitário --------------------------------       R$ 1.061.500,00
                Outros Encargos Especiais ---------------------------         R$ 1.170.000,00
                Reserva de Contingência -----------------------------        R$ 1.000.000,00
                TOTAL -------------------------------------------------        R$ 114.396.706,00

                  3- Por Categoria Econômica
                  Despesas Correntes -----------------------------------  R$ 93.716.843,00
                  Despesas de Capital ----------------------------------   R$ 19.679.863,00
                  Reserva de Contingência ----------------------------  - R$ 1.000.000,00
                  TOTAL -------------------------------------------------   R$ 114.396.706,00

                    4 - Por Órgão da Administração
                    Poder Legislativo
                    Câmara Municipal ------------------------------------ R$ 3.226.368,44
                    Poder Executivo –
                    Administração Direta
                    Gabinete do Prefeito e Dependências --------------   R$ 1.476.500,00
                    Departamento de Administração --------------------  R$ 11.136.800,00
                    Departamento de Finanças --------------------------- R$ 5.228.000,00
                    Dep. de Obras, Serviços e Meio Ambiente --------     R$ 20.822.400,00
                    Departamento de Educação -------------------------- R$ 2.270.936,00
                    FUNDEB ----------------------------------------------- R$ 16.310.495,00
                    Ensino Infantil ----------------------------------------- R$ 5.774.387,50
                    Ensino Superior --------------------------------------- R$ 200.000,00
                    Ensino Fundamental ---------------------------------- R$ 8.002.900,00
                    Educação de Jovens e Adultos ----------------------  R$ 120.000,00
                    Turismo, Esporte, Cultura e Eventos ---------------    R$ 6.722.870,00
                    Fundo Municipal de Saúde --------------------------  R$ 24.787.237,00
                    Fundo Municipal de Assistência Social ------------    R$ 2.949.900,06
                    Ensino Médio ----------------------------------------- R$ 102.000,00
                    Departamento de Planejamento --------------------- R$ 4.265.855,00
                    Reserva de Contingência ----------------------------- R$ 1.000.000,00
                    TOTAL ------------------------------------------------- R$ 114.396.706,00

                      Art. 4º. 

                      Fica o poder executivo autorizado nos termos da Constituição
                      Federal.

                        I – 

                        abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa do Município e da Câmara Municipal, isoladamente;

                          II – 

                          utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

                            III – 

                            realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

                              IV – 

                              realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64, respeitando ainda as respectivas fontes de recursos;

                                V – 

                                realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

                                  VI – 

                                  abrir, no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

                                    VII – 

                                    transferir, total ou parcialmente recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF.

                                      Parágrafo único  

                                      Entende-se como categoria de programação, de que trata o
                                      inciso III deste artigo, aquelas despesas que fazem parte do
                                      mesmo órgão, e mesmo programa governamental.

                                        Art. 5º. 

                                        Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

                                           

                                          GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE
                                          EM 18 DE DEZEMBRO DE 2015

                                           

                                          Lumi Ishida Cabral Muniz


                                          Prefeito Municipal