Lei Ordinária nº 2.245, de 03 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2245

2016

3 de Fevereiro de 2016

AUTORIZA O CHEFE O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .

a A
Vigência entre 3 de Fevereiro de 2016 e 17 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.245, de 03 de fevereiro de 2016
AUTORIZA O CHEFE O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .

    O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de lguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, um terreno localizado no Bairro do Rocio, neste município, para fins de construção de habitações populares do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, em conformidade com o exposto a segmr: 

        I – 

        0 Lote está devidamente registrado e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, Estado de São Paulo, sob o nº 162.353 e tendo inicio no marco 01 à lateral da Rua João Trudes Pereira, esquerda com a Rua Lauro José Ferreira; Deste ponto segue no azimute 70º40'15" e distancia de 115,70 metros, confrontando com a Rua João Trudes Pereira até encontrar o ponto 02; Deste deflete a direita no azimute 170°36' 17" e distancia de 80, 18 mentos, confrontando com a área remanescente até o ponto 02 'A'; Deste segue no azimute 170°36'17" e distancia de 20,00 metros confrontando com a matrícula 156.347, até o ponto 2 'B'; Deste segue no azimute 170º36' 17" e distancia de 37,51 metros confrontando com a matrícula 161.476 até o ponto 02 'C'; Deste deflete a direita no azimute 259°57'37" e distancia de 56,63 metros confrontando com a matrícula 160.4 78 até o ponto 02 'D'; Deste deflete a esquerda no azimute e distancia de 11,00 metros até o ponto 02 'E'; Deste deflete a direita no azimute 259º57'37" e distancia de 56,00 metros confrontando com a matrícula 160.478 até o ponto 02 'F'; Deste deflete a direita no azimute 349º57'21" distancia de 130,00 metros confrontando com a Rua Lauro José Ferreira, encerrando área de 15.153,07 metros quadrados.

          Art. 2º. 

          A área descrita no inciso I do art. 1 º desta Lei, será doada à Associação Movimento Terra Nossa, pessoa jurídica de direito privado com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 64.031.339/0001-38. 

            Parágrafo único  

            A área doada será utilizada exclusivamente e obrigatoriamente para construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades do Governo Federal, nos termos do que estabelece a Portaria Ministerial nº 465, de 03 de outubro de 2011 e suas posteriores alterações. 

              Art. 3º. 

              A entidade donatária descrita no Art. 2° desta Lei, terá o prazo de 2 (dois) anos para construir as unidades habitacionais, sob pena de reversão da área doada para o Município de Iguape, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se entrarem. 

                § 1º 

                Fica a entidade donatária responsável pelo projeto e execução da construção das unidades habitacionais, bem como toda a infraestrutura exigida para a liberação das mesmas, isentando a Municipalidade de qualquer responsabilidade sobre a execução e implantação do referido Programa. 

                  § 2º 

                  Na eventualidade de questionamentos suscitados por parte de qualquer órgão Federal, Estadual e Municipal, deverá a entidade donatária responder e atender os questionamentos e exigências dos referidos órgãos. 

                    § 3º 

                    No caso de a entidade donatária não atender aos questionamentos e/ou exigências feitas pelos órgãos competentes, caracterizará o descumprimento da finalidade da doação que trata esta Lei, acarretando a devolução da área descrita inciso I do art. 1 º desta Lei, sem direito a indenizações ou restituições a qualquer título e na forma em que se encontrarem. 

                      Art. 4º. 

                      A presente Lei terá com objetivo principal: 

                        I – 

                        a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas;

                          II – 

                          criar e fomentar novos postos de trabalho diretos e indiretos, especialmente por meio da cadeia produtiva da construção civil;

                            III – 

                            atender a demanda habitacional do município, com o oferecimento de moradias dignas às famílias carentes.

                              Art. 5º. 

                              É obrigatório aos futuros beneficiados a comprovação dos seguintes dados: 

                                a) 

                                ser maior de dezoito anos;

                                  b) 

                                  possuir renda familiar mensal devidamente comprovada, de acordo com o disposto no Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades;

                                    c) 

                                    ter residência fixa no Município de Iguape há mais de 5 (cinco) anos; 

                                      d) 

                                      não possuir outro imóvel em seu nome, nem em nome do cônjuge ou companheiro e não ter sido beneficiado por nenhum programa habitacional anteriormente.

                                        Art. 6º. 

                                        Fica a entidade donatária isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, referente a esta doação. 

                                          Art. 7º. 

                                          Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                             

                                            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 03 DE FEVEREIRO DE 2016. 

                                             

                                            Elias Teixeira de Aguiar

                                            Presidente da Câmara