Lei Ordinária nº 2.249, de 21 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2249

2016

21 de Março de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CELEBRAR TERMO ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA ATRAVÉS DE CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE CELEBRAR TERMO ADITIVO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA ATRAVÉS DE CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no artigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo do Município de Iguape autorizado a celebrar termo aditivo de renegociação de dívida contraída através de contrato celebrado com a União Federal, com amparo legal da Medida Provisória nº 2.185-35 de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das condições contratuais, nos exatos termos da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015. 

        Art. 2º. 

        O aditivo contratual de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 148 de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado. 

          Art. 3º. 

          Para o pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas do contrato e seus Aditivos, fica o Banco do Brasil S/ A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no referido contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados. 

            Parágrafo único  

            Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere a presente Lei, nos exatos termos do § 1 º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 

              Art. 4º. 

              Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159, inciso I, alínea "b" e parágrafo 3°, nos termos do § 4° do Art. 167, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. 

                Parágrafo único  

                 No caso de os recursos do Município, a que se refere a presente Lei, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e transferir, imediatamente, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida por esta Lei. 

                  Art. 5º. 

                  Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Iguape autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

                    Art. 6º. 

                    Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e os pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere a presente Lei. 

                      Art. 7º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                         

                        GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 21 DE MARÇO DE 2016. 

                         

                        Elias Teixeira de Aguiar

                        Presidente da Câmara