Lei Ordinária nº 2.250, de 29 de março de 2016
O cidadão Elias Teixeira de Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, sobretudo, no aiiigo 205, inciso Ido regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Reinaldo da Cruz Santos Júnior:
O logradouro público estabelecido no Bairro da Barra do Ribeira, conhecido como Avenida "m", do Loteamento Veleiros da Juréia, travessa medindo 80 metros de comprimento e situando-se entre a Avenida Dona Santa Furtador e Avenida Dom Pedro II, passa a denominar-se "Av. Fornaziero de Medeiros".
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.