Lei Ordinária nº 2.251, de 04 de julho de 2016
Art. 1º.
O logradouro público estabelecido no bairro do !capara, nesta urbe, cujo marco inicial é a Rua Vila Nova, o qual se estende por aproximadamente 20 metros de cumprimento, passará a denominar-se "Rua Recanto".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei conerão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário .
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.