Lei Ordinária nº 2.252, de 04 de julho de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL, COM A FINALIDADE DE RECEBER POR CESSÃO DE USO, PRÉDIO LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICIPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a União, representada pela Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando do 8° Distrito Naval, com a finalidade de receber, através de Cessão de Uso, o prédio localizado no Largo da Basílica n. 71, no Centro do Município de Iguape.
Art. 2º.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar serviços de manutenção geral do prédio, mantendo-o em adequadas condições de uso e conservação.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Público Municipal, a fiscalização das praias e áreas adjacentes, nos termos do Decreto nº 2582, de 19 de maio de 2016.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.