Lei Ordinária nº 2.256, de 23 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica prorrogada a autorização concedida ao Chefe do Poder Executivo Municipal pela Lei municipal nº 2.118, de 19 de agosto de 2011, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ocorrer nova prorrogação por igual tempo, mediante justificativa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 19 de agosto de 2015.
Art. 4º.
Esta Lei revoga todas as disposições em sentido contrário.